Empréstimo Negativado

Empréstimo de pessoa falecida: o que acontece com o consignado e o crédito pessoal

O consignado não é quitado automaticamente com a morte do titular, salvo se houver seguro prestamista. Veja como fica cada tipo de empréstimo e o limite da herança.

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O consignado de falecido não é quitado automaticamente pela morte do titular: o desconto em folha ou no benefício deixa de existir, mas o saldo restante pode ser cobrado do espólio, dentro do limite da herança, a menos que exista seguro prestamista, que quita ou reduz a dívida conforme a apólice. O mesmo raciocínio vale para crédito pessoal, cartão e cheque especial. Em nenhum caso a família responde com patrimônio próprio além do que recebeu de herança, salvo quem assinou o contrato como fiador, avalista ou devedor solidário.

A seguir, como fica cada tipo de empréstimo e o que a família deve fazer primeiro.

Consignado de falecido é quitado?

Por muito tempo, discutiu-se se uma lei antiga sobre consignação (Lei nº 1.046/1950), que previa a extinção da dívida com a morte do consignante, ainda valeria para os consignados atuais. Há decisão do STJ no sentido de que essa regra não se aplica mais e de que a dívida não se extingue com a morte, devendo ser cobrada do espólio, até o limite da herança. Ainda podem surgir discussões em casos concretos, por isso vale buscar orientação.

Na prática, o que define o desfecho é:

  1. Seguro prestamista. Se o contrato tinha esse seguro, a seguradora quita ou reduz o saldo conforme a apólice. É o primeiro ponto a verificar.
  2. Bens deixados. Sem seguro, o saldo entra no inventário como dívida do espólio.
  3. Falta de bens. Se a herança não for suficiente, o que exceder não passa para o patrimônio dos herdeiros.

O desconto em folha ou no benefício cessa com o óbito. Se a família notar descontos depois disso, por exemplo em uma pensão por morte paga a um dependente, deve questionar o banco e o órgão pagador, já que a pensão é benefício do dependente, e não do falecido.

Crédito pessoal, cartão e cheque especial

Nessas modalidades não há desconto automático. O saldo devedor é cobrado do espólio, também dentro do limite da herança. Verifique nas faturas e nos contratos se havia seguro prestamista ou seguro de proteção financeira, que podem cobrir parte ou todo o saldo.

Como acionar o seguro prestamista

  1. Procure no contrato, no extrato ou nas faturas a cobrança do seguro.
  2. Peça ao banco a apólice ou o certificado individual.
  3. Comunique o óbito à seguradora ou ao banco, com certidão de óbito e documentos do titular e de quem faz o pedido.
  4. Guarde o protocolo e peça resposta por escrito.
  5. Se houver negativa sem justificativa clara, registre reclamação no consumidor.gov.br e consulte a Defensoria Pública ou um advogado.

O limite da herança: o que diz a lei

Dois pontos do Código Civil resumem o assunto:

  • Art. 1.792: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Em outras palavras, a responsabilidade vai até o valor do que foi herdado. O mesmo artigo diz que cabe ao herdeiro provar o excesso, a menos que exista inventário que demonstre o valor dos bens.
  • Art. 1.997: a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Depois de feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu.

Na prática, a ordem é: primeiro se levantam os bens e as dívidas, depois as dívidas são pagas com os bens, e só o que sobra é dividido entre os herdeiros.

Exemplo ilustrativo

Imagine que uma pessoa deixou um carro avaliado em R$ 30.000 e dívidas que somam R$ 50.000. Os credores podem receber até o valor dos bens deixados, ou seja, até R$ 30.000. Os R$ 20.000 restantes não podem ser cobrados do salário, da casa ou da conta bancária dos herdeiros. Se, ao contrário, os bens valessem R$ 80.000, as dívidas seriam pagas e os herdeiros dividiriam o saldo.

O papel do inventário

O inventário é o procedimento que lista os bens, direitos e dívidas do falecido e organiza a partilha. Ele pode ser judicial ou, em alguns casos, feito em cartório. Para as dívidas, ele tem duas funções importantes:

  • Mostrar o tamanho da herança, o que serve de prova para o limite de responsabilidade dos herdeiros.
  • Ser o caminho para os credores cobrarem: antes da partilha, a cobrança deve ser dirigida ao espólio, representado pelo inventariante, e não a cada herdeiro individualmente.

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, pode ser útil reunir documentos que comprovem essa situação, para responder a cobranças com segurança. Um advogado ou a Defensoria Pública pode orientar sobre o procedimento adequado.

Financiamentos e quem assinou junto

Financiamento com garantia

Em financiamentos de imóvel ou de veículo, o bem costuma estar vinculado à dívida. Muitos financiamentos imobiliários têm seguro obrigatório que cobre morte. Em financiamentos de veículo, verifique se havia seguro prestamista. Se não houver, o bem pode responder pela dívida dentro do inventário.

Quando o herdeiro também assinou

Se um familiar assinou como avalista, fiador ou devedor solidário, ou se a conta era conjunta com responsabilidade compartilhada, a situação muda: ele responde pelo que assinou, porque a obrigação também é dele, e não por ser herdeiro. Leia os contratos com atenção.

O herdeiro pode ser negativado pela dívida do falecido?

Não pela simples condição de herdeiro. A negativação deve estar ligada a uma dívida da própria pessoa. Se o seu CPF aparecer negativado por um débito que era do falecido, isso indica erro. Nesse caso:

  1. Consulte os birôs para confirmar o registro. Veja como em como consultar se meu CPF está negativado de graça.
  2. Peça ao credor a retirada por escrito, explicando que a dívida era do falecido e anexando a certidão de óbito.
  3. Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, se o credor não resolver.
  4. Procure orientação jurídica se a restrição continuar. O passo a passo detalhado está em negativação indevida: o que fazer.

Como lidar com cobranças após a morte de um familiar

Cobranças costumam chegar em um momento delicado. Algumas orientações:

  • Não pague por impulso. Antes de qualquer pagamento, entenda se a dívida existe, de quanto é e se havia seguro.
  • Informe o falecimento ao credor e peça que as comunicações sejam feitas ao inventariante ou ao espólio.
  • Desconfie de pressão. Ameaças de "passar a dívida para você" ou de negativar seu nome são indevidas quando a dívida não é sua.
  • Cuidado com golpes. Fraudadores acompanham obituários e redes sociais para cobrar dívidas inexistentes. Confirme a cobrança nos canais oficiais do credor. Veja outros sinais em golpe do empréstimo.
  • Peça o relatório de empréstimos ao Banco Central. Os formulários do Banco Central preveem que herdeiro ou inventariante solicite o relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) do titular, o que ajuda a mapear as dívidas reais. Confira o procedimento e os documentos exigidos no site do Banco Central. Entenda o serviço em Registrato do Banco Central.

Resumo prático

Situação Quem paga
Dívida comum do falecido O espólio, até o valor dos bens deixados
Dívida maior que a herança O excedente não passa para o patrimônio dos herdeiros
Contrato com seguro prestamista A seguradora, conforme as condições da apólice
Herdeiro que assinou como fiador, avalista ou devedor solidário O próprio herdeiro, pela obrigação que assumiu

Cada caso tem particularidades. Quando houver bens, várias dívidas ou dúvida sobre seguros, vale buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

O empréstimo consignado é quitado quando o titular morre?

Não automaticamente. O desconto em folha ou no benefício cessa, mas o saldo pode ser cobrado do espólio, até o limite da herança, salvo se houver seguro prestamista, que quita ou reduz a dívida conforme a apólice.

Como saber se o empréstimo do falecido tinha seguro prestamista?

Procure a cobrança do seguro no contrato, nos extratos ou nas faturas e peça ao banco a apólice ou o certificado individual. Com a certidão de óbito, comunique o falecimento e solicite a análise da cobertura.

Filho tem que pagar dívida do pai que morreu?

Só até o limite da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido; se não forem suficientes, o restante não pode ser cobrado do patrimônio pessoal dos filhos.

Se a pessoa não deixou bens, a família paga as dívidas?

Não. Sem bens na herança, não há patrimônio para responder pelas dívidas, e os herdeiros não precisam pagá-las com recursos próprios, salvo se assinaram como fiadores, avalistas ou devedores solidários.

O herdeiro pode ter o nome negativado pela dívida do falecido?

Não pela simples condição de herdeiro. Se isso acontecer, peça a retirada ao credor com a certidão de óbito e, se necessário, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.

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